A
lei do desarmamento trata-se da Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo
decreto 5123 de 1o de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2004, que "dispõe
sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.O artigo 35
proibia a comercialização
de arma de fogo e munição em todo o território nacional.
A
necessidade de regulamentação do estatuto ocorreu a fim de aplicar alguns de
seus artigos, como por exemplo o teste psicotécnico para a aquisição e porte de armas de fogo,
marcação de munição e indenização para quem entregar sua arma, e foi elaborada
com publicação na Internet durante 15 dias, de modo que a população pudesse
enviar suas sugestões, além de audiência pública. Após o decorrer de três meses
e meio, o texto proposto foi recebido pelos Ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e da Defesa, José Viegas.
A
lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde haja
necessidade comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente
determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em
portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido,
ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito, e
pagar as taxas, que foram aumentadas. Um exemplo dessas situações são as
pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte
de armas para se defenderem. O porte pode ser cassado a qualquer tempo,
principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez
ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho
intelectual ou motor
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